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Ouro e Legislações Brasileiras para Exportação

1. Introdução

O ouro sempre foi um dos metais mais valiosos e desejados do mundo, sendo utilizado não apenas na fabricação de joias, mas também como ativo financeiro e reserva de valor. No Brasil, a extração e exportação de ouro são atividades regulamentadas por diversas leis e normas que garantem a legalidade das operações e evitam práticas ilícitas. Neste artigo, vamos explorar as legislações que regem a exportação de ouro no Brasil e os principais procedimentos necessários para realizar essa atividade de forma segura e conforme a lei.

 

2. Regulação da Exportação de Ouro no Brasil

A exportação de ouro no Brasil está sujeita a um conjunto de normas que visam garantir a transparência e a regularização do setor. Algumas das principais legislações são:

  1. Lei nº 7.766, de 11 de maio de 1989 – Define o tratamento tributário do ouro, estabelecendo que sua comercialização deve estar sujeita ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), desde sua extração.

  2. Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013 – Determina que o ouro extraído em garimpos tem natureza de ativo financeiro e deve ser comercializado exclusivamente por meio de Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs).

  3. Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023 – Institui a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) Ouro Ativo Financeiro, documento obrigatório para operações de exportação e comercialização do ouro no Brasil.

  4. Normas Aduaneiras da Receita Federal – Regulamentam os procedimentos necessários para a exportação do ouro, como o Registro de Vendas (RVES) e o Registro de Fiscalização de Verificação Física (RVFV).

 

3. Procedimentos para Exportação de Ouro

Para que a exportação de ouro seja realizada de maneira legal e conforme a legislação vigente, alguns passos devem ser seguidos:

  1. Regularização da Origem – O ouro deve ser adquirido de fontes legalizadas, com documentação que comprove sua origem e transações feitas via DTVMs.

  2. Emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – A exportação exige a emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro, conforme estabelecido pela Receita Federal.

  3. Registro nos Sistemas da Receita Federal – O exportador deve registrar a operação no Portal Único de Comércio Exterior e obter todas as autorizações necessárias.

  4. Cumprimento das Exigências Aduaneiras – O ouro deve passar por inspeção e liberação pela Receita Federal antes de sair do país.

4. Desafios e Controvérsias

Diferente de alguns países, onde há incertezas sobre a disponibilidade real do ouro armazenado, como no caso recente do Banco da Inglaterra, onde investidores enfrentaram dificuldades para retirar ouro físico, no Brasil a legislação busca garantir maior controle e transparência. No entanto, desafios como o garimpo ilegal e o contrabando de ouro ainda representam obstáculos para a plena regulamentação do setor.

 

5. Conclusão

A exportação de ouro no Brasil é uma atividade altamente regulamentada, exigindo atenção às normas e procedimentos exigidos pelas autoridades fiscais e aduaneiras. Empresas que desejam operar no setor devem estar cientes das exigências legais para evitar penalidades e garantir a conformidade de suas operações. Com um mercado global cada vez mais atento à procedência e sustentabilidade dos recursos minerais, estar em conformidade com a legislação não é apenas uma obrigação, mas também um diferencial competitivo.

Se você deseja saber mais sobre a exportação de ouro e como atuar dentro da legalidade, continue acompanhando o blog da Corprinpaz para mais informações e atualizações do setor.

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