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Governo amplia apoio às empresas exportadoras com devolução e desoneração de tributos

MPEs poderão ressarcir impostos que incidem na cadeia de bens industriais destinados ao mercado externo. Médias e grandes que operam em regimes especiais deixarão de recolher sobre serviços associados à exportação

Da Redação (*)

Brasília – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (28/7) a Lei do Acredita Exportação, que amplia o apoio do governo federal aos exportadores brasileiros. A lei traz benefícios para micro, pequenas, médias e grandes empresas, usando para isso diferentes instrumentos. Ao todo, mais de 13 mil firmas devem ser beneficiadas.

O foco principal da lei, aprovada por unanimidade na Câmara e no Senado, é expandir a base exportadora de micro e pequenas empresas (MPEs), permitindo que obtenham a devolução de tributos federais pagos ao longo da cadeia produtiva de bens industriais destinados à exportação.

A medida antecipa efeitos da reforma tributária, contribui para a redução do custo nas exportações e amplia a competitividade das MPEs no mercado internacional.

Além de Lula, participaram da cerimônia o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; o ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Márcio França; e a ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; além do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que foi relator do projeto na Câmara.

Na avaliação Alckmin, o benefício permitirá às empresas ganharem mercados com mais competitividade. “É um projeto que vem ao encontro do que o presidente Lula defende, que é livre comércio, multilateralismo, integrar nossa economia ao comércio internacional”, destacou.

Para que MPEs, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, possam efetivamente usufruir dos benefícios, será publicado decreto presidência de regulamentação, assinado também durante o evento, estabelecendo que, a partir de 1° de agosto, essas firmas poderão receber o equivalente a 3% de suas receitas com vendas externas por meio de compensação com tributos federais ou ressarcimento direto ao exportador. Os pedidos deverão ser apresentados em sistema da Receita Federal.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o programa antecipa, em um ano e meio, parte dos efeitos da Reforma Tributária para este segmento, já que em 2027 entra em vigor a nova Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), com o que será eliminada a cumulatividade que hoje encarece as exportações brasileiras. “A Reforma permitirá investimentos e exportações 100% desoneradas de tributos para o Brasil continuar crescendo”, observou.

Estímulo para pequenas empresas

Em 2024, 11,4 mil MPEs acessaram mercados internacionais, representando 40% do total de exportadores brasileiros, com um volume de vendas externas de US$ 2,6 bilhões.

O Acredita Exportação é uma iniciativa conjunta dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), da Fazenda (MF) e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP).

“A antecipação dessa devolução é um sinal, é que o senhor (presidente Lula), como todos nós estamos fazendo um esforço para que esses pequenos possam ter chance (de exportar)”, afirmou o ministro Márcio França.

Já Gleisi Hoffmann agradeceu o empenho e a parceria do Congresso Nacional pela aprovação do projeto. “Lembrar aqui que uma das grandes entregas do seu governo, um dos grandes feitos foi ter aberto vários mercados, diversificado as condições para gente exportar. Ou seja, nós não temos dependência de um mercado hegemônico para nossas vendas”, afirmou.

Desoneração de serviços

A lei também amplia as desonerações para empresas que operam no regime Drawback Suspensão e no Recof – que permitem a importação ou aquisição insumos no mercado interno com suspensão de tributos, desde que sejam utilizados na produção de bens destinados à exportação.

Agora, essas desonerações valerão também para os serviços associados a essas exportações, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. A medida viabiliza a suspensão do PIS/Pasep e da Cofins sobre esses serviços, gerando redução de custos operacionais.

A regulamentação para o Drawback Suspensão, que terá efeito imediato, será realizada em portaria conjunta da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do MDIC e a da Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) do Ministério da Fazenda. No caso do Recof, a expansão para serviços ocorrerá a partir de 2026, conforme regramento a ser divulgado pela Receita Federal.

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços respondem por aproximadamente 40% do valor adicionado nas exportações de manufaturados brasileiros.

Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, responsáveis por cerca de US$ 69 bilhões em exportações, o que representa aproximadamente 20% das vendas externas do país.

(*) Com informações do MDIC

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